Toda clínica conhece o prejuízo: o horário foi reservado, o paciente não veio e não avisou. A pergunta seguinte é natural: posso cobrar? A resposta curta é depende da profissão, do tipo de atendimento e, principalmente, do que foi combinado antes. Este artigo reúne o que dizem o Código de Defesa do Consumidor e os conselhos profissionais, e mostra por que reduzir as faltas costuma dar mais resultado do que cobrar por elas.

O ponto de partida: o Código de Defesa do Consumidor

A relação entre a clínica particular e o paciente costuma ser tratada como relação de consumo. Quatro regras do CDC (Lei nº 8.078/1990) pesam aqui:

  • Art. 6º, inciso III: o consumidor tem direito a informação adequada e clara sobre o serviço e o preço.
  • Art. 46: o contrato não obriga o consumidor se ele não teve a chance de conhecer o conteúdo antes, ou se o texto dificulta a compreensão.
  • Art. 39, inciso V: é proibido exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
  • Art. 51, inciso IV: são nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

Na prática: uma cobrança que o paciente não conhecia antes de marcar dificilmente se sustenta, e um valor desproporcional pode ser considerado abusivo. Este artigo não substitui a orientação de um advogado.

O que dizem os conselhos profissionais

Medicina

O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), no art. 59, proíbe o médico de aceitar remuneração por atendimentos não prestados. Não há resolução nacional específica sobre falta, mas Conselhos Regionais já se manifestaram. O CRM-SC, no Parecer de Consulta nº 72/2021, entendeu que não existe proibição expressa a multa por ausência, mas que é vedado cobrar por atendimento não prestado; uma cobrança só seria viável como taxa, parte do valor da consulta, combinada antes com o paciente de forma clara e, de preferência, por escrito. No Parecer de Consulta nº 01/2018, o mesmo CRM-SC admitiu que o tempo reservado seja cobrado só se isso tiver sido acordado com o paciente. Pareceres regionais são orientações; consulte o CRM do seu estado.

Odontologia

O Manual do Prontuário do Paciente em Odontologia, publicado pelo CFO em 2026, traz um modelo de contrato de prestação de serviços com uma cláusula em que o paciente se compromete a justificar a falta com uma antecedência combinada, e prevê que as faltas não justificadas podem ser cobradas no valor de uma consulta. O mesmo manual orienta anotar as faltas no prontuário, justificadas ou não.

Psicologia

O Guia de orientação: psicologia e saúde suplementar, do CFP (2019), diz que no atendimento por plano de saúde não é permitida a cobrança de faltas, e faz a distinção com o que é contratado com pacientes particulares. Para o atendimento particular, o acordo de honorários e de faltas costuma constar do contrato terapêutico; confira a orientação do seu CRP.

Fisioterapia e outras profissões

Não encontramos uma norma nacional específica do COFFITO sobre cobrança de falta. Antes de adotar uma política, consulte o CREFITO ou o conselho da sua profissão.

Se for cobrar: a política de cancelamento

Quem decide cobrar a falta do paciente particular precisa de uma política simples, combinada antes da primeira consulta:

  1. Por escrito e antes: no contrato, no termo de início do tratamento ou em uma mensagem que o paciente confirme. O paciente precisa conhecer a regra antes de marcar.
  2. Prazo de aviso claro: por exemplo, desmarcar até 24 horas antes não gera cobrança.
  3. Valor proporcional: nunca acima do valor da consulta. Na medicina, os pareceres regionais falam em taxa, parte do valor.
  4. Exceções previstas: doença, emergência e outros motivos justificados.
  5. Registro da falta: anote no prontuário a data e a justificativa, se houver.
  6. Convênio é outra conversa: no atendimento por plano de saúde, a cobrança de falta do beneficiário costuma ser vedada; verifique o contrato com a operadora.

Antes de cobrar, reduza as faltas

Cobrar falta desgasta a relação com o paciente e, muitas vezes, o valor nem chega a ser pago. O que mais funciona é evitar que a falta aconteça:

  • Confirme a consulta com antecedência e peça uma resposta do paciente.
  • Mande um lembrete no dia da consulta.
  • Facilite o cancelamento: o paciente que consegue desmarcar com um toque avisa em vez de sumir.
  • Tenha uma lista de espera para ocupar o horário que vagou.
  • Acompanhe quem falta com frequência e converse com o paciente.

Há mais ideias em como reduzir faltas de pacientes no consultório e em o que fazer quando o paciente não confirma a consulta.

Como o UTecnologia Saúde ajuda

O UTecnologia Saúde ataca a causa da falta, não a cobrança:

  • Confirmação pelo WhatsApp: ao marcar (com a opção de confirmação marcada) ou remarcar, o paciente recebe uma mensagem com os botões Confirmar e Cancelar, e a resposta aparece na agenda.
  • Lembrete automático: o paciente recebe um lembrete algumas horas antes da consulta.
  • Lista de espera: quando uma consulta é cancelada, a equipe recebe um aviso no sistema com os pacientes que querem um horário antes, e marca o encaixe com o formulário já preenchido.
  • Check-in na agenda: a recepção marca quem chegou e o histórico mostra o que aconteceu com cada consulta.

O que ele não faz: o sistema não cobra multa, não gera cobrança automática de falta e não processa pagamento do paciente. Se você adotar uma política de cancelamento, a cobrança é combinada e feita fora do sistema; com o módulo Financeiro ligado, dá para registrar o valor recebido no atendimento. Veja a agenda online para consultório e a confirmação de consulta por WhatsApp.

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Perguntas frequentes

É legal cobrar consulta de paciente que faltou?

Pode ser possível no atendimento particular, desde que a regra tenha sido informada de forma clara antes da consulta e o valor não seja abusivo, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Cada conselho tem a sua orientação, e na medicina a cobrança por atendimento não prestado é vedada pelo Código de Ética Médica.

Médico pode cobrar falta do paciente?

O art. 59 do Código de Ética Médica proíbe receber por atendimento não prestado. Pareceres do CRM-SC admitem uma taxa, parte do valor da consulta, se combinada antes com o paciente. Consulte o CRM do seu estado.

Dentista pode cobrar falta?

O modelo de contrato do Manual do Prontuário do Paciente em Odontologia (CFO, 2026) prevê a cobrança de falta não justificada no valor de uma consulta, desde que isso esteja no contrato assinado pelo paciente.

Psicólogo pode cobrar sessão que o paciente faltou?

No atendimento por plano de saúde, o guia do CFP diz que não. No particular, a regra costuma constar do contrato terapêutico combinado no início; confirme com o seu CRP.

Posso cobrar falta de paciente de convênio?

Em geral, não do beneficiário. Verifique o contrato com a operadora e a orientação do seu conselho.

Conteúdo informativo, sem caráter jurídico. Normas conferidas no Código de Defesa do Consumidor (planalto.gov.br), no Código de Ética Médica (CFM), em pareceres do CRM-SC, no Manual do Prontuário do Paciente em Odontologia (CFO) e no Guia de orientação: psicologia e saúde suplementar (CFP). Consulte um advogado e o conselho da sua profissão antes de adotar uma política de cobrança.

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