O pedido de exame parece um documento simples, mas um pedido mal feito gera retrabalho: o laboratório não entende o que foi pedido, o convênio recusa a autorização ou o paciente volta ao consultório para buscar outro papel. A seguir você vê o que deve constar, um modelo pronto para copiar, o que se sabe sobre a validade do pedido e quem pode solicitar exames.

O que deve constar no pedido de exame

  • Identificação do paciente: nome completo e, de preferência, data de nascimento ou documento.
  • Exames solicitados: um por linha, com o nome por extenso, sem abreviações ambíguas.
  • Indicação clínica: o motivo ou a hipótese que justifica o pedido. Muitos convênios pedem essa informação para autorizar.
  • Orientações de preparo, quando houver (jejum, suspensão de medicamento a critério do profissional).
  • Data.
  • Identificação do profissional: nome, número de registro no conselho com a UF e assinatura.
  • Dados do local de atendimento: nome, endereço e telefone.

Para médicos, o Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018, art. 11) veda receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a identificação do número de registro no Conselho Regional de Medicina, e veda assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou outros documentos médicos. Letra legível e carimbo com o registro são o mínimo.

Modelo de pedido de exame

Copie para o seu editor de texto e adapte ao cabeçalho do consultório.

[Nome da clínica ou consultório]
[Endereço]   [Telefone]

SOLICITAÇÃO DE EXAMES

Paciente: ____________________   Data de nascimento: ___/___/______
Convênio: ____________   Carteirinha: ____________

Solicito a realização dos seguintes exames:
1. ____________________
2. ____________________
3. ____________________
4. ____________________

Indicação clínica: ____________________
Orientações de preparo: ____________________

[Cidade], ___ de __________ de ______.

____________________
[Nome do profissional]
[Conselho] nº ______ / [UF]

Exemplo de pedido de exames de sangue (laboratoriais)

Um pedido de exames laboratoriais de rotina costuma listar itens como hemograma completo, glicemia de jejum, colesterol total e frações, triglicerídeos, creatinina e TSH. A lista é só ilustrativa: quem decide o que pedir é o profissional, de acordo com a avaliação de cada paciente.

Pedido de exame tem validade?

Não encontramos uma regra nacional, em lei ou em norma da ANS, que fixe um prazo de validade único para o pedido de exame. Na prática, o prazo aceito depende do laboratório, da operadora do plano de saúde e, em alguns casos, de regras locais. Por isso:

  • Oriente o paciente a fazer o exame logo e a perguntar ao laboratório ou ao convênio se o pedido ainda é aceito.
  • Date sempre o pedido.
  • Se o pedido foi recusado por ser antigo, emita um novo após reavaliar se o exame ainda é necessário.

Quem pode pedir exames

Médico

A solicitação de exames faz parte da rotina médica, com as regras de identificação do Código de Ética Médica.

Nutricionista

A Lei 8.234/1991 (art. 4º, VIII) inclui entre as atividades do nutricionista a solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico. A Resolução CFN 306/2003 trata do tema e pede que o nutricionista avalie os critérios técnicos e científicos de cada solicitação. Na prática, alguns planos de saúde recusam pedidos de nutricionista: confirme com a operadora do paciente antes.

Fisioterapeuta

A Resolução COFFITO 414/2012 prevê, entre os itens do prontuário, os exames complementares já realizados ou solicitados pelo fisioterapeuta. Ao pedir, limite-se aos exames ligados à sua avaliação e confira as orientações do seu CREFITO e a aceitação do convênio.

Outros profissionais

Cada profissão tem as regras do seu conselho. Antes de usar o modelo, confira o que a sua resolução permite.

Como o UTecnologia Saúde ajuda

No UTecnologia Saúde, o pedido de exames é um dos modelos do módulo Documentos, ao lado de receita, atestado, declaração e orientações. Os dados do paciente e do profissional entram sozinhos, inclusive o registro no conselho; a clínica pode ter modelos próprios e o profissional, modelos pessoais. O documento sai com o cabeçalho da clínica ou no papel timbrado, fica no histórico do paciente sem poder ser alterado e pode ser reimpresso ou cancelado com motivo. Na tela de exames do atendimento, você pede os exames do catálogo e acompanha cada um como pendente, solicitado ou entregue, e os resultados podem virar gráficos no prontuário.

O que ele não faz: o pedido é impresso e assinado à mão. O sistema não tem assinatura digital com certificado ICP-Brasil, não envia o pedido ao laboratório e não pede autorização ao convênio. Conheça a página do receituário e documentos clínicos e o sistema de prontuário eletrônico. Veja também o modelo de atestado médico.

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Perguntas frequentes

O pedido de exame precisa de carimbo?

O essencial é que o profissional seja identificado com nome e número de registro no conselho, de forma legível, e assine. O carimbo é a forma mais comum de fazer isso no papel.

Qual a validade do pedido de exame?

Não há um prazo nacional único fixado em lei. Laboratórios e operadoras podem ter regras próprias; confirme com eles.

Nutricionista pode pedir exame de sangue?

Pode solicitar os exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico (Lei 8.234/1991, art. 4º, VIII). A cobertura pelo plano de saúde deve ser confirmada com a operadora.

Preciso colocar o CID no pedido?

Muitos convênios pedem a indicação clínica para autorizar. Combine com o paciente o que vai no documento, já que ele circula por laboratório e operadora.

Conteúdo informativo. O modelo é um exemplo: o profissional responde pelo que solicita e assina. Normas citadas: Resolução CFM 2.217/2018 (art. 11), Lei 8.234/1991 (art. 4º, VIII), Resolução CFN 306/2003 e Resolução COFFITO 414/2012. Confira as normas vigentes do seu conselho e as regras do laboratório e da operadora.

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