Gravar uma consulta deixou de ser raro. O paciente grava para lembrar das orientações; o profissional grava o áudio para não ter que digitar tudo durante o atendimento. Nos dois casos surge a mesma pergunta: pode gravar consulta? A resposta passa por consentimento, sigilo e proteção de dados. Este artigo reúne o que dizem as fontes oficiais e mostra um jeito seguro de gravar quando é o profissional que grava.

O paciente pode gravar a consulta médica?

Há duas visões que convivem:

  • Na ética médica: um despacho jurídico do Conselho Federal de Medicina (Despacho SEJUR nº 386/2016) entendeu que a gravação feita pelo paciente não é proibida nem é ilícito ético, porque o paciente é o próprio dono do sigilo. Mas o mesmo despacho diz que a gravação deve contar com a concordância do médico, que tem direito à própria imagem e pode se recusar a atender se não se sentir confortável.
  • Na Justiça: o Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 237 de repercussão geral, que é lícita como prova a gravação feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Ou seja, uma gravação feita pelo paciente pode ser aceita como prova em um processo. Usar como prova é uma coisa; divulgar o conteúdo é outra, e pode trazer outras discussões.

Na prática, o melhor caminho é a conversa: se o paciente quer gravar, combine antes, explique o motivo e registre a concordância.

O profissional pode gravar a consulta?

Pode, desde que o paciente saiba e concorde. Aqui o cuidado é maior, porque quem grava passa a guardar um dado de saúde de outra pessoa.

  • Dado sensível: pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II), dado referente à saúde é dado pessoal sensível. O art. 11 lista as hipóteses em que ele pode ser tratado, entre elas o consentimento específico e destacado do titular e a tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais de saúde. Qual hipótese se aplica ao seu caso é uma análise para o seu encarregado de dados ou advogado; independentemente dela, informar o paciente e registrar a concordância é a prática mais transparente.
  • Sigilo: o Código de Ética Médica proíbe o médico de revelar fato de que tenha conhecimento no exercício da profissão, salvo motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente (art. 73). O Código de Ética do psicólogo também impõe o dever de sigilo (art. 9º). A gravação precisa ficar protegida como o restante do prontuário.
  • Inteligência artificial: se a gravação vai passar por uma ferramenta de IA, o médico deve comunicar e explicar esse uso ao paciente, segundo a Resolução CFM nº 2.454/2026 (art. 11). Veja o resumo em o que o CFM diz sobre IA na medicina.

E a sessão de psicologia?

Na psicologia, o sigilo é ainda mais sensível. Gravar a sessão só faz sentido com finalidade clara (por exemplo, apoiar o registro do atendimento), concordância do paciente, acesso restrito ao psicólogo e destino definido para o áudio. Em caso de dúvida, consulte o seu Conselho Regional de Psicologia.

Checklist para o profissional que grava

  1. Explique ao paciente por que vai gravar e o que acontece com o áudio.
  2. Peça a concordância antes de começar, a cada atendimento, e registre-a.
  3. Grave só o necessário (áudio, não vídeo, se o objetivo é o registro).
  4. Guarde o resultado com o mesmo cuidado do prontuário e restrinja quem acessa.
  5. Defina se o áudio fica guardado ou é apagado depois de virar texto.
  6. Respeite a recusa: o atendimento continua sem gravação.

Como o UTecnologia Saúde faz a gravação para transcrever

A transcrição com IA do UTecnologia Saúde foi desenhada em cima desse checklist:

  • O profissional grava só o áudio do atendimento, presencial ou na consulta online.
  • Antes de cada gravação, ele confirma que o paciente autorizou. Na consulta online, o paciente vê o aviso de que o áudio está sendo gravado.
  • O áudio é transcrito pela OpenAI e apagado depois; no sistema fica só o texto.
  • A IA prepara um rascunho de resumo. O profissional revisa, edita e confirma; só então o texto entra no prontuário. A IA não lança nada no prontuário por conta própria.
  • Em psicologia e nas terapias, o resumo sai sem diagnóstico. Em psicologia, psiquiatria e terapias, só quem gravou vê a gravação.
  • A transcrição é um adicional pago; o teste grátis de 30 dias já vem com 120 minutos de transcrição de cortesia.

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Perguntas frequentes

Gravar consulta médica sem autorização é crime?

O STF considera lícita como prova a gravação feita por um dos participantes da conversa sem o conhecimento do outro (Tema 237). Já no campo ético, o CFM entende que a gravação pelo paciente deve ter a concordância do médico. Divulgar o conteúdo é outra questão: procure orientação jurídica.

O médico pode se recusar a atender se o paciente quiser gravar?

Segundo o Despacho SEJUR nº 386/2016 do CFM, sim, e essa recusa não é considerada ilícito ético.

Preciso de termo de consentimento por escrito para gravar?

As normas citadas aqui não trazem um modelo obrigatório. O importante é que o paciente seja informado e concorde antes da gravação, e que essa concordância fique registrada.

Conteúdo informativo, sem caráter jurídico. Normas conferidas em 27/10/2026: Despacho SEJUR/CFM nº 386/2016, STF Tema 237 (RE 583.937), Lei nº 13.709/2018 (arts. 5º e 11), Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018, art. 73), Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005, art. 9º) e Resolução CFM nº 2.454/2026 (art. 11). Confira os textos vigentes e a orientação do seu conselho.

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