O Conselho Federal de Medicina publicou em 2026 a sua primeira norma geral sobre inteligência artificial: a Resolução CFM nº 2.454, de 11 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2026 (com retificação em 5 de março). Ela entrou em vigor 180 dias depois da publicação, no fim de agosto de 2026. Este artigo resume o que a resolução diz e o que isso significa para quem usa ferramentas de IA no consultório, inclusive para transcrever consultas.

IA como apoio, nunca como substituta

O ponto central está no art. 4º: o médico deve empregar a IA exclusivamente como ferramenta de apoio, mantendo-se como responsável final pelas decisões clínicas, diagnósticas, terapêuticas e prognósticas. O art. 18 reforça: a IA não pode restringir nem substituir a autoridade final do médico, e a decisão sobre diagnóstico, prognóstico, prescrição ou qualquer ato médico cabe sempre a ele, que pode acolher ou rejeitar as sugestões da ferramenta.

Deveres do médico

O art. 4º lista os deveres de quem usa IA:

  • usar a IA só como apoio e continuar responsável pelas decisões;
  • exercer julgamento crítico sobre o que a ferramenta sugere;
  • manter-se atualizado sobre capacidades, limitações, riscos e vieses dos sistemas usados;
  • usar apenas sistemas que atendam às normas vigentes no país;
  • registrar no prontuário o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica.

O art. 7º deixa claro que o médico permanece integralmente responsável pelos atos praticados com a ajuda da IA. Em contrapartida, o art. 3º garante ao médico o direito de recusar sistemas sem validação adequada, de não seguir recomendações de forma automática e de ser protegido contra responsabilização indevida por falhas atribuíveis exclusivamente ao sistema, desde que comprovado o uso diligente, crítico e ético.

Direitos do paciente

  • O paciente tem o direito de ser informado, de forma clara e acessível, quando a IA for usada como apoio relevante no seu cuidado, diagnóstico ou tratamento (art. 5º, § 1º).
  • Qualquer uso de IA deve ser comunicado e explicado ao paciente, reforçando que o sistema apoia o médico mas não substitui a decisão humana (art. 11).
  • O médico deve respeitar a recusa informada do paciente ao uso de IA (art. 5º, § 3º).
  • É vedado delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas sem mediação humana (art. 5º, § 2º).

Dados de saúde

O art. 6º pede que o médico zele pela confidencialidade, integridade e segurança dos dados de saúde usados pelos sistemas de IA, compartilhe dados sensíveis apenas quando estritamente necessário e para as finalidades informadas, e não use sistemas que não garantam padrões mínimos de segurança da informação compatíveis com dados sensíveis.

Classificação de risco e governança

A resolução classifica os sistemas de IA em risco baixo, médio, alto ou inaceitável (art. 13 e anexo II). As instituições médicas que desenvolvem ou usam IA devem fazer uma avaliação preliminar de risco (art. 12), e a instituição ou o médico que desenvolver ou contratar um sistema deve ter processos internos de governança (art. 14). Instituições com sistemas próprios de IA precisam de uma comissão de IA e telemedicina sob coordenação médica. A fiscalização cabe aos Conselhos Regionais de Medicina (art. 15).

Na prática: o que fazer no consultório

  1. Escolha ferramentas que deixem claro o que fazem, o que não fazem e para onde vão os dados.
  2. Conte ao paciente quando usar IA e respeite se ele recusar.
  3. Revise tudo o que a IA produz antes de usar: o texto final é seu.
  4. Quando a IA apoiar uma decisão, registre isso no prontuário.
  5. Nunca deixe a ferramenta comunicar diagnóstico ou conduta ao paciente sozinha.

E a transcrição de consultas com IA?

Transcrever o áudio e preparar um rascunho de resumo é um uso de apoio à documentação, e se encaixa bem nessa lógica, desde que o paciente seja informado e o médico revise o texto. É assim que funciona no UTecnologia Saúde:

  • o profissional confirma que o paciente autorizou antes de cada gravação;
  • o áudio é transcrito pela OpenAI e apagado depois, ficando só o texto;
  • a IA prepara um rascunho, que no atendimento clínico pode trazer hipóteses para o médico considerar, e em psicologia e terapias sai sem diagnóstico;
  • o profissional revisa, edita e confirma; só então o texto entra no prontuário, e a IA não lança nada por conta própria;
  • é um adicional pago, e o teste grátis de 30 dias já vem com 120 minutos de transcrição de cortesia.

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Perguntas frequentes

O CFM proíbe o uso de IA na medicina?

Não. A Resolução CFM nº 2.454/2026 permite e regula o uso, como ferramenta de apoio, com o médico responsável pela decisão final.

Preciso avisar o paciente que uso IA?

Sim. A resolução determina que qualquer uso de IA seja comunicado e explicado ao paciente (art. 11) e garante a ele a recusa informada (art. 5º, § 3º).

Preciso registrar no prontuário que usei IA?

Quando a IA é usada como apoio à decisão médica, sim: é um dos deveres do art. 4º (inciso V).

A resolução vale para psicólogos e outros profissionais?

Não. É uma norma do CFM, para médicos. Outros profissionais devem seguir o próprio conselho.

Conteúdo informativo, sem caráter jurídico. Norma conferida em 27/10/2026 no texto oficial da Resolução CFM nº 2.454/2026 (DOU de 27/02/2026, retificação em 05/03/2026) e no portal do CFM. Confira o texto vigente e a orientação do seu CRM.

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