Resposta curta: no mínimo 20 anos a partir do último registro. É o prazo da Lei nº 13.787/2018 para prontuários em papel e digitalizados, e é a referência mais segura para médicos, dentistas, psicólogos e demais profissionais de saúde. As resoluções de cada conselho detalham o tema, e em alguns casos citam prazos diferentes, como explicado abaixo.

Resumo dos prazos

SituaçãoPrazoFonte
Prontuário em papel ou digitalizado (qualquer profissão de saúde)Mínimo de 20 anos a partir do último registroLei nº 13.787/2018
Prontuário médico em papelMínimo de 20 anos a partir do último registroResolução CFM nº 1.821/2007
Prontuário médico eletrônico, microfilmado ou digitalizado conforme a normaGuarda permanenteResolução CFM nº 1.821/2007
Prontuário odontológico em papel e documentos digitalizadosMínimo de 20 anos a partir do último registroResolução CFO nº 91/2009 e Lei nº 13.787/2018
Registro documental do psicólogoMínimo de 5 anos (pela resolução); 20 anos quando integra prontuário de pacienteResolução CFP nº 01/2009 e Lei nº 13.787/2018

Prontuário médico

A Resolução CFM nº 1.821/2007 trata da digitalização e do uso de sistemas informatizados para o prontuário. Ela fixa 20 anos de guarda para o papel e prevê guarda permanente para os prontuários arquivados eletronicamente em meio óptico, microfilmados ou digitalizados. A mesma resolução permite eliminar o papel quando o sistema informatizado atende aos requisitos de segurança do Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), definidos no processo de certificação de sistemas de registro eletrônico em saúde.

Na prática: se o seu sistema não tem essa certificação, mantenha o papel original pelo prazo legal e trate o registro eletrônico como cópia de trabalho. Pergunte ao fornecedor do seu sistema qual é a situação dele antes de descartar qualquer documento físico.

Prontuário odontológico

A Resolução CFO nº 91/2009 aprova as normas técnicas para digitalização e guarda do prontuário odontológico e adota o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro para o papel e os documentos digitalizados. Orientações antigas citavam 10 anos após o último comparecimento; desde a Lei 13.787/2018, o prazo de 20 anos é o que vale.

Prontuário psicológico

A Resolução CFP nº 01/2009 prevê guarda mínima de 5 anos para o registro documental. Quando esse registro compõe o prontuário do paciente em contexto de saúde, aplica-se também a Lei 13.787/2018, e vários conselhos regionais orientam adotar 20 anos. Na dúvida, siga o prazo maior. O modelo completo está em modelo de prontuário psicológico.

E depois do prazo?

A Lei 13.787/2018 permite eliminar o prontuário depois de 20 anos do último registro, mas a eliminação deve respeitar os procedimentos previstos (como a análise de valor histórico e a garantia de sigilo no descarte). Também é possível devolver o documento ao paciente em vez de eliminá-lo. Nenhum descarte deve ser feito por iniciativa isolada da recepção.

Guarda também é acesso

Guardar por 20 anos só adianta se for possível encontrar e entregar o prontuário quando o paciente pedir. Isso exige:

  • Um único local para o prontuário de cada paciente, e não pastas espalhadas.
  • Controle de quem acessa e de quem tirou cópias.
  • Capacidade de gerar uma cópia legível de um período específico.
  • Backup fora do computador do consultório.

No prontuário eletrônico do UTecnologia Saúde, todo o histórico do paciente fica numa linha do tempo, com acesso definido pelo perfil de cada pessoa da equipe. A exportação do prontuário em PDF, CSV ou XLSX, filtrada por período, fica registrada em auditoria, com quem exportou e quando. Você pode testar por 30 dias.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Em caso de dúvida, consulte o seu conselho profissional.

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