Todo profissional de saúde já recebeu, ou vai receber, o pedido: "gostaria de uma cópia do meu prontuário". Muitos ficam inseguros. Posso entregar? Preciso entregar? Posso cobrar? E se quem pede é a família? Este artigo reúne o que as normas dizem, com a citação de cada uma, e mostra como se organizar para responder com segurança.

Paciente tem direito ao prontuário?

Sim. Duas normas tratam diretamente do tema:

  • O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), no art. 88, veda ao médico negar ao paciente (ou, na sua impossibilidade, ao representante legal) acesso ao prontuário e deixar de fornecer cópia quando solicitada, salvo quando isso puder trazer riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
  • A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), no art. 18, garante ao titular o direito de confirmar a existência do tratamento e de acessar os seus dados. O art. 19 trata do prazo e do formato da resposta.

Paciente pode pedir prontuário médico e de psicologia

O direito de acesso vale para as duas situações, mas com particularidades. No prontuário médico, a regra citada é a do Código de Ética Médica. No registro de psicologia, aplicam-se as resoluções do Conselho Federal de Psicologia sobre registro documental, como a Resolução CFP nº 01/2009, e sobre elaboração de documentos, como a Resolução CFP nº 06/2019. Em psicologia, o cuidado com o sigilo é maior: confira com o seu CRP como atender o pedido, em especial quando existem anotações pessoais do profissional ou quando o pedido vem de terceiros. Este artigo não substitui essa orientação.

A família tem direito ao prontuário do paciente?

Não automaticamente. O prontuário é protegido por sigilo. O acesso é do paciente ou do seu representante legal; para outras pessoas, o Código de Ética Médica (art. 89) veda a liberação de cópias sem autorização por escrito do paciente, salvo ordem judicial ou necessidade de defesa do próprio médico. Nos casos de paciente falecido ou incapaz, a situação é delicada: peça o documento que comprove o vínculo e, se houver dúvida, oriente-se com o conselho profissional ou com assessoria jurídica antes de entregar.

Cópia de prontuário pode ser cobrada?

Esta é a dúvida mais comum, e a resposta honesta é: a norma de ética exige que a cópia não seja negada, mas as fontes que consultamos indicam que ela não fixa valor nem proíbe, por si só, a cobrança do custo do serviço (por exemplo, o de impressão). Se a clínica decidir cobrar, o ideal é ter a política definida por escrito, informar o custo antes e nunca condicionar a entrega a uma cobrança abusiva. Como o tema é discutido pelos conselhos e pelos órgãos de defesa do consumidor, confirme a orientação do seu conselho regional e, se possível, de assessoria jurídica.

Qual é o prazo para entregar?

O Código de Ética Médica não fixa um prazo. A LGPD, no art. 19, estabelece prazo de até 15 dias para a resposta ao titular em formato de declaração completa. Muitas clínicas adotam esse intervalo como referência de boa prática. Seja qual for o prazo escolhido, registre a data do pedido e a data da entrega.

Passo a passo para atender o pedido

  1. Registre o pedido, com data, nome e forma de contato.
  2. Confirme a identidade de quem pede, com documento. Se for representante, peça o documento que comprove o vínculo.
  3. Avalie a exceção: se houver risco ao paciente ou a terceiros, o profissional deve explicar e documentar o motivo.
  4. Defina o período e o formato: cópia completa ou de um período, em papel ou arquivo.
  5. Entregue e registre: guarde o comprovante de entrega, com a data.

Guarda do prontuário continua valendo

Entregar uma cópia não elimina a obrigação de guardar o original. A Lei 13.787/2018 (art. 6º) define prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, e permite que, em vez de eliminado, o prontuário seja devolvido ao paciente. Veja o artigo sobre quanto tempo guardar o prontuário. Para psicólogos, veja também o modelo de prontuário psicológico.

Como o UTecnologia Saúde ajuda

Quando o prontuário está espalhado em papel, planilhas e arquivos, atender o pedido vira uma caçada. No sistema de prontuário eletrônico do UTecnologia Saúde, o profissional pode exportar o prontuário de um paciente em PDF, CSV ou Excel, escolhendo o período. Cada exportação fica registrada, com o usuário, o paciente, o formato, o período e a data, o que ajuda a comprovar quando e para quem a cópia foi gerada. A exportação está disponível para o profissional e para o gestor da clínica; a recepção não exporta. O sistema gera o arquivo, mas a decisão de entregar, a verificação de identidade e a política de cobrança continuam sendo da clínica.

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Perguntas frequentes

O médico pode negar a cópia do prontuário?

Em regra não. O art. 88 do Código de Ética Médica veda negar o acesso e a cópia, ressalvados os casos em que houver risco ao próprio paciente ou a terceiros.

Psicólogo precisa entregar o prontuário ao paciente?

O paciente tem direito de acesso aos seus dados, mas o registro em psicologia exige cuidado especial com o sigilo. Consulte as resoluções do CFP e o seu CRP antes de decidir o formato da entrega.

Posso mandar a cópia por WhatsApp?

Não é recomendável enviar documentos de saúde por aplicativos de mensagem sem controle. Prefira entrega presencial com confirmação de identidade ou um canal seguro, como recomendam as boas práticas de proteção de dados.

Conteúdo informativo, sem caráter jurídico. Normas citadas: Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018, arts. 88 e 89), Lei 13.709/2018 (arts. 18 e 19), Resoluções CFP 01/2009 e 06/2019. A Lei 13.787/2018 (art. 6º) é citada apenas quanto à guarda. Confira os textos vigentes e a orientação do seu conselho.

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